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23/09/2026, 00:00

A “taxa das blusinhas” vai muito além das compras de até US$ 50

A “taxa das blusinhas” vai muito além das compras de até US$ 50

A chamada “taxa das blusinhas” tornou popular o debate sobre as remessas internacionais de pequeno valor, mas também acabou reduzindo uma questão econômica, tributária e regulatória complexa à imagem de uma peça de roupa barata comprada em uma plataforma estrangeira.

O que está em discussão, porém, é muito mais amplo: as condições de concorrência entre produtos vendidos por empresas estabelecidas no Brasil e aqueles adquiridos diretamente do exterior.

O comércio eletrônico em escala global

Não estamos falando apenas de blusinhas. Eletrônicos, brinquedos, cosméticos e inúmeros outros produtos ingressam no Brasil e disputam o mesmo consumidor daqueles comercializados por empresas estabelecidas no país.

Nesse contexto, surge uma questão importante: qual tratamento tributário é compatível com o princípio da neutralidade, incorporado ao sistema de tributação do consumo pela reforma tributária?

De uma exceção entre pessoas físicas ao comércio eletrônico

A isenção historicamente associada às remessas de até US$ 50 estava relacionada a operações entre pessoas físicas, em uma realidade muito diferente daquela que caracteriza atualmente o comércio eletrônico internacional.

A própria Receita Federal já registrou situações em que compras realizadas em sites estrangeiros foram declaradas como se o remetente fosse pessoa física, embora houvesse uma operação comercial envolvendo pessoa jurídica.

O problema, portanto, não surgiu com a compra internacional. Ele está relacionado à transformação de uma sistemática concebida para pequenos envios em um canal relevante de comércio eletrônico transfronteiriço.

Segundo pesquisa da CNDL e do SPC Brasil, 81,2 milhões de brasileiros adquiriram produtos importados ou enviados do exterior nos últimos 12 meses, o equivalente a 61% dos consumidores digitais.

Em junho de 2026, foram registradas 28,36 milhões de encomendas internacionais, crescimento de aproximadamente 118% em relação a junho de 2025.

A discussão não termina nos US$ 50

As mudanças também não alcançam apenas as compras inferiores a US$ 50.

Nas remessas de valor superior, embora a alíquota do Imposto de Importação seja de 60%, existe uma dedução sobre o imposto devido. Essa dedução, anteriormente de US$ 20, foi ampliada para US$ 30, reduzindo também a carga efetiva dessas importações.

Por isso, o debate precisa considerar não apenas as compras de pequeno valor, mas as condições em que produtos adquiridos no exterior concorrem com aqueles produzidos, importados regularmente e comercializados por empresas estabelecidas no Brasil.

Neutralidade não pode ser apenas teórica

A neutralidade é um dos princípios que orientam o sistema de tributação do consumo. Em termos gerais, significa buscar um sistema que interfira o mínimo possível nas decisões dos agentes econômicos e que não crie vantagens competitivas decorrentes exclusivamente da tributação.

Isso não significa necessariamente que todas as operações devam receber tratamento idêntico.

Razões sociais, econômicas e extrafiscais podem justificar diferenciações, desde que exista fundamento adequado para elas.

Por isso, o debate precisa ir além de simplesmente perguntar quem paga determinada taxa. Também é necessário analisar a compatibilidade entre as diferenças tributárias e regulatórias aplicáveis a produtos que disputam o mesmo consumidor.

A concorrência não envolve apenas impostos

Quem produz ou importa comercialmente para vender no Brasil não enfrenta apenas a carga tributária.

Também precisa observar regras relacionadas à proteção do consumidor, padrões técnicos, certificações, registros, etiquetagem, fiscalização, garantia e responsabilidade sobre os produtos.

Quando produtos adquiridos por canais diferentes chegam ao mesmo consumidor submetidos a estruturas distintas de certificação, fiscalização, conformidade, garantia e responsabilidade, essas diferenças podem representar uma variável concorrencial relevante.

Essas exigências, por outro lado, também possuem uma função importante: proteger a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

Assim, a igualdade de condições de concorrência não se resume à alíquota do Imposto de Importação. É necessário considerar o conjunto de obrigações e custos suportados por quem produz, importa regularmente e comercializa produtos no mercado brasileiro.

O argumento social também precisa de dados

Uma das principais justificativas para a retirada ou redução do imposto é ampliar o acesso ao consumo para a população de menor renda.

É um argumento relevante, mas não encerra a discussão.

As compras internacionais também são realizadas por consumidores das classes C, D e E, mas não se restringem a essas faixas de renda. Consumidores das classes A e B também recorrem às plataformas internacionais.

Ao mesmo tempo em que as encomendas internacionais crescem, o varejo brasileiro enfrenta desafios importantes.

No primeiro semestre de 2026, o comércio varejista brasileiro eliminou 45,9 mil empregos formais, enquanto a economia brasileira criou mais de 900 mil postos no período.

Esse resultado, naturalmente, não pode ser atribuído exclusivamente ao crescimento das compras realizadas em plataformas internacionais. Juros, endividamento das famílias, desaceleração econômica e outros fatores também influenciam o desempenho do varejo.

Ainda assim, o dado merece ser considerado em uma discussão sobre os efeitos concorrenciais das escolhas tributárias e regulatórias.

O desafio da concorrência internacional

A concorrência internacional pode trazer benefícios ao consumidor. Ela estimula a eficiência, pode reduzir preços e amplia a variedade de produtos disponíveis.

Ao mesmo tempo, a concorrência pressupõe condições minimamente equilibradas entre os agentes que disputam o mesmo mercado.

Se um produto adquirido de uma empresa estabelecida no Brasil e outro comprado de uma plataforma estrangeira atendem à mesma necessidade e disputam o mesmo consumidor, as diferenças tributárias e regulatórias que influenciam essa decisão precisam encontrar uma justificativa compatível com o sistema tributário.

A neutralidade como teste para a reforma tributária

A reforma do sistema de tributação do consumo foi construída sobre princípios como simplificação, transparência e neutralidade.

A discussão sobre as remessas internacionais pode representar um dos primeiros testes concretos da capacidade de transformar esses princípios em critérios efetivos para as escolhas tributárias.

O objetivo não precisa ser restringir o comércio internacional ou impedir o acesso dos consumidores a produtos estrangeiros.

A questão central é encontrar um modelo que permita o acesso a produtos de pequeno valor, especialmente para consumidores de menor renda, sem criar desequilíbrios competitivos entre empresas que disputam o mesmo mercado.

Quais alternativas poderiam ser discutidas?

Uma possibilidade seria utilizar a condição socioeconômica do consumidor como critério para a concessão de benefícios.

Nesse modelo, pessoas inscritas no CadÚnico poderiam receber isenção ou cashback dos tributos incidentes sobre determinadas compras, incluindo, conforme o modelo adotado, tributos sobre o consumo como CBS e IBS, além do Imposto de Importação.

Para evitar uma diferenciação baseada exclusivamente na origem do produto, um benefício dessa natureza poderia também ser aplicado às compras realizadas no mercado interno.

Outra alternativa seria utilizar o valor da compra como critério.

Por exemplo, poderia existir uma isenção até determinado valor, seguida de uma alíquota progressiva até alcançar o limite de US$ 50. Novamente, para evitar distorções competitivas, seria necessário avaliar como um benefício semelhante poderia ser aplicado às vendas realizadas no mercado interno.

Também existe a possibilidade de discutir mecanismos de suspensão ou diferimento da tributação em determinadas operações, buscando aproximar o tratamento de produtos importados e nacionais quando eles estiverem submetidos a condições equivalentes de comercialização.

O debate é maior do que a “taxa das blusinhas”

A discussão sobre a chamada “taxa das blusinhas” ultrapassa o tratamento tributário das remessas de pequeno valor.

O ponto central é entender como o sistema tributário deve lidar com um cenário em que plataformas estrangeiras e empresas estabelecidas no Brasil disputam o mesmo consumidor, mas podem estar submetidas a estruturas tributárias e regulatórias diferentes.

A questão envolve arrecadação, c